Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57173 de 31 de Agosto de 2023
Institui o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Hidrogênio Verde no Estado do Rio Grande do Sul - H 2 V-RS.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Compete aos Comitês Técnicos do Programa H 2 V-RS:
I
executar as ações e as atividades previstas para implementação do Programa e para o alcance de seus objetivos estratégicos;
II
monitorar a execução das atividades e dos resultados alcançados; e
III
reportar à Coordenação Técnica, periodicamente e sempre que demandado, sobre a execução das atividades e resultados alcançados.