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Artigo 8º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57173 de 31 de Agosto de 2023

Institui o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Hidrogênio Verde no Estado do Rio Grande do Sul - H 2 V-RS.

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Art. 8º

Compete à Coordenação Técnica do Programa H 2 V-RS:

I

coordenar a implementação do Programa H 2 V-RS, definindo responsabilidades, prazos e atividades;

II

orientar, apoiar e supervisionar o trabalho dos Comitês Técnicos;

II

estabelecer ações, metas e indicadores para os objetivos estratégicos;

III

monitorar a implementação do Programa, bem como as ações e atividades dos Comitês Técnicos; e

IV

reportar periodicamente ao Comitê Diretivo sobre a execução das atividades e resultados do Programa.