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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57173 de 31 de Agosto de 2023

Institui o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Hidrogênio Verde no Estado do Rio Grande do Sul - H 2 V-RS.

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Art. 2º

O Programa H 2 V-RS tem como principais objetivos:

I

desenvolver a cadeia produtiva de H 2 V no Rio Grande do Sul, contribuindo para a viabilização da produção, da transmissão, da armazenagem e do uso, diretamente ou como matéria-prima para outros produtos e orientando tanto a demanda interna como os mercados externos do Estado;

II

auxiliar na transição energética em direção a uma economia de baixo carbono e consoante aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS, da Organização das Nações Unidas - ONU, amparando a atuação do Estado para a descarbonização;

III

apoiar na diversificação da matriz energética estadual, priorizando a geração de energia a partir de fontes renováveis;

IV

fomentar a geração de trabalho, de emprego e de renda nas diferentes regiões do Estado;

V

promover a inovação tecnológica na cadeia produtiva regional, induzindo e estimulando a pesquisa e o desenvolvimento de técnicas, de materiais e de equipamentos aplicáveis às diferentes etapas que compõem a cadeia do H 2 V;

VI

apoiar as cadeias produtivas estaduais para adoção das premissas de Sustentabilidade Ambiental, Social e Governança Corporativa - ESG, para geração de valor em seus produtos, processos e serviços; e

VII

mobilizar o ecossistema estadual de H 2 V, promovendo o diálogo e a cooperação entre os diferentes atores para auxiliar na viabilização e desenvolvimento de empreendimentos do setor.