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Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57173 de 31 de Agosto de 2023

Institui o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Hidrogênio Verde no Estado do Rio Grande do Sul - H 2 V-RS.

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Art. 5º

O Comitê Diretivo do Programa H 2 V-RS será composto pelos seguintes órgãos:

I

Gabinete do Governador;

II

Secretaria da Casa Civil; e

III

Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, a qual o programa estará vinculado.

§ 1º

O representante do órgão referido no inciso I do "caput" deste artigo será indicado pelo Governador do Estado.

§ 2º

Os órgãos referidos nos incisos II e III do "caput" deste artigo serão representados pelos respectivos Secretários de Estado.