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Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57173 de 31 de Agosto de 2023

Institui o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Hidrogênio Verde no Estado do Rio Grande do Sul - H 2 V-RS.

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Art. 10

Compete aos Comitês Técnicos do Programa H 2 V-RS:

I

executar as ações e as atividades previstas para implementação do Programa e para o alcance de seus objetivos estratégicos;

II

monitorar a execução das atividades e dos resultados alcançados; e

III

reportar à Coordenação Técnica, periodicamente e sempre que demandado, sobre a execução das atividades e resultados alcançados.