Artigo 8º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57173 de 31 de Agosto de 2023
Institui o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Hidrogênio Verde no Estado do Rio Grande do Sul - H 2 V-RS.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete à Coordenação Técnica do Programa H 2 V-RS:
I
coordenar a implementação do Programa H 2 V-RS, definindo responsabilidades, prazos e atividades;
II
orientar, apoiar e supervisionar o trabalho dos Comitês Técnicos;
II
estabelecer ações, metas e indicadores para os objetivos estratégicos;
III
monitorar a implementação do Programa, bem como as ações e atividades dos Comitês Técnicos; e
IV
reportar periodicamente ao Comitê Diretivo sobre a execução das atividades e resultados do Programa.