Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57173 de 31 de Agosto de 2023
Institui o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Hidrogênio Verde no Estado do Rio Grande do Sul - H 2 V-RS.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Coordenação Técnica do Programa H 2 V-RS será composta por:
I
Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, que o presidirá;
II
Secretaria da Casa Civil;
III
Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
IV
Secretaria de Desenvolvimento Econômico; e
V
Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia.
§ 1º
A Coordenação Técnica responderá ao Comitê Diretivo.
§ 2º
Cada órgão previsto no "caput" deste artigo contará com um responsável, indicado pelo respectivo titular da Pasta.
§ 3º
Os trabalhos realizados pela Coordenação Técnica serão acompanhados pela Secretaria de Comunicação, que contribuirá com a divulgação e visibilidade do Programa.