Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55208 de 23 de Abril de 2020
Estabelece a estrutura do Comitê de Dados, instituído pelo Decreto nº 55.129, de 19 de março de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de abril de 2020.
Fica estabelecida a estrutura do Comitê de Dados instituído pelo inciso V do art. 3º do Decreto nº 55.129, de 19 de março de 2020, com o objetivo de dar suporte ao acompanhamento dos dados médicos, econômicos e sociais e de produzir indicadores e conteúdos para a tomada de decisão no enfrentamento à Epidemia COVID-19, a partir do intercâmbio de conhecimentos entre especialistas de diversas áreas, com experiência em estatística, avaliação e análise de dados, provenientes da administração pública estadual, de universidades e de organizações da sociedade civil.
Capítulo I
DA ESTRUTURA DO COMITÊ DE DADOS
O Comitê de Dados será composto por integrantes da administração pública estadual, bem como serão convidados especialistas de universidades, de entidades de classe, de organizações da sociedade civil ou de cidadãos com reconhecidas contribuições nas respectivas áreas e com experiência em estatística, avaliação e análise de dados, distribuídos em Grupos de Trabalho.
A designação dos integrantes da estrutura do Comitê de Dados, bem como de seu Coordenador, será realizada por ato do Governador do Estado, mediante indicação do Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão e, quando se tratar de integrantes de outros órgãos e entidades administração pública estadual, mediante indicação dos respectivos Secretários de Estado em face de convite do Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão.
(Revogado tacitamente por haver constado com incorreção no DOE de 24/04/2020 - 1ª Edição)
É atribuição do Comitê de Dados produzir dados e análises que servirão de suporte para a tomada de decisão estratégica, contemplando:
A divulgação primária dos resultados das análises dos dados, das projeções e dos indicadores deverá ocorrer pelos meios de comunicação oficial da administração pública estadual ou mediante expressa autorização do Governador do Estado ou da Coordenação do Comitê de Dados.
Grupo de Trabalho Saúde
O Grupo de Trabalho Saúde, instituído para as análises e as projeções sobre a evolução da pandemia e acompanhamento dos impactos no sistema de saúde, tem como objetivos:
acompanhar dados e indicadores que apresentem a evolução da pandemia e o panorama das condições do sistema de saúde do Estado no contexto atual;
projeções epidemiológicas, com projeções para o avanço da Epidemia COVID-19 no Estadoe nas suas regiões, tendo como objetivos:
fazer projeções, por meio de modelos epidemiológicos de infecções, de óbitos e de recuperados, considerando os dados totais de todas as regiõesdo Estado;
estudos epidemiológicos, de base populacional e validação de métodos diagnósticos, tendo como objetivos:
conduzir inquéritos epidemiológicos sequenciais para estimar o percentual da população gaúcha infectada pelo COVID-19;
Grupo de Trabalho Atividade Econômica
O Grupo de Trabalho Atividade Econômica, instituído para análises e projeções de impacto sobre economia e emprego, tem como objetivo:
fazer o acompanhamento de indicadores econômicos, ou dados administrativos que tenham relação com a atividade produtiva do Estado;
traçar cenários quanto à evolução da atividade econômica estadual em meio aos efeitos causados pela EpidemiaCOVID-19;
acompanhar os efeitos da crise em indicadores econômicos selecionados de países e outros Estados do Brasil afetados pela Epidemia COVID-19;
Grupo de Trabalho Segurança
O Grupo de Trabalho Segurança, instituído para análise dos impactos sociais prováveis e das medidas de contenção de risco, tem como objetivos:
fornecer dados relativos ao andamento das políticas públicas para auxiliar no direcionamento de recursos.
Grupo de Trabalho Políticas Sociais e Educação
O Grupo de Trabalho Políticas Sociais e Educação, instituído para a análise dos impactos sociais prováveis e das medidas de contenção de risco, tem como objetivo:
fornecer dados relativos ao andamento das políticas públicas para auxiliar no direcionamento de recursos na área de políticas sociais e de educação.
Grupo de Trabalho Infraestrutura, Logística e Mobilidade
monitorar a estabilidade e aferir a capacidade de resposta dos sistemas logístico, de infraestrutura e de mobilidade urbana durante a crise da pandemia; e
identificar gargalos e possíveis estratégias para atuação do governo com vistas à mitigação de impactos.
Grupo de Trabalho Comunicação
articular a estratégica de divulgação dos estudos realizados pelo Comitê de Dados com o Comitê de Comunicação, de que trata o inciso IV do art. 3º do Decreto 55.129, de 19 de março de 2020;
subsidiar os grupos de trabalho de informações atualizadas veiculadas pela Imprensa sobre os temas de interesse.
Capítulo II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A função de membro do Comitê de Dados ou de seus Grupos de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante não remunerada.
Todos os servidores ou colaboradores do Comitê de Dados de que trata este Decreto, ao tratarem dados que tenham caráter de sigilo, deverão respeitar e garantir tal condição, sob pena das sanções penais, civis e administrativas cabíveis.
Em caso de futura divulgação de trabalhos e de artigos científicos, de qualquer natureza, os dados sigilosos ou de caráter pessoal obtidos em decorrência da participação no Comitê de Dados deverão ser preservados.
Em caso de futura divulgação de trabalhos e de artigos científicos que tenham como base os trabalhos desenvolvidos no âmbito deste Decreto, poderão ser utilizados os dados tratados que tenham caráter público, fazendo-se referência à origem, ou seja, ao Comitê de Dados doEstado do Rio Grande do Sul.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. https://www.diariooficial.rs.gov.br/diario?td=DOE&dt=2020-04-30&pg=165
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.