Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55208 de 23 de Abril de 2020
Estabelece a estrutura do Comitê de Dados, instituído pelo Decreto nº 55.129, de 19 de março de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Grupo de Trabalho Políticas Sociais e Educação, instituído para a análise dos impactos sociais prováveis e das medidas de contenção de risco, tem como objetivo:
I
avaliar o impacto provável da pandemia nos indicadores sociais; e
II
fornecer dados relativos ao andamento das políticas públicas para auxiliar no direcionamento de recursos na área de políticas sociais e de educação.
III
(Revogado tacitamente por haver constado com incorreção no DOE de 24/04/2020 - 1ª Edição)