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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55208 de 23 de Abril de 2020

Estabelece a estrutura do Comitê de Dados, instituído pelo Decreto nº 55.129, de 19 de março de 2020.

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Art. 13

A função de membro do Comitê de Dados ou de seus Grupos de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante não remunerada.