Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55208 de 23 de Abril de 2020
Estabelece a estrutura do Comitê de Dados, instituído pelo Decreto nº 55.129, de 19 de março de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Grupo de Trabalho Segurança, instituído para análise dos impactos sociais prováveis e das medidas de contenção de risco, tem como objetivos:
I
avaliar o impacto provável da pandemia nos indicadores de segurança; e
II
fornecer dados relativos ao andamento das políticas públicas para auxiliar no direcionamento de recursos.
III
(Revogado tacitamente por haver constado com incorreção no DOE de 24/04/2020 - 1ª Edição)