Artigo 8º, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55208 de 23 de Abril de 2020
Estabelece a estrutura do Comitê de Dados, instituído pelo Decreto nº 55.129, de 19 de março de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Grupo de Trabalho Atividade Econômica, instituído para análises e projeções de impacto sobre economia e emprego, tem como objetivo:
I
fazer o acompanhamento de indicadores econômicos, ou dados administrativos que tenham relação com a atividade produtiva do Estado;
II
traçar cenários quanto à evolução da atividade econômica estadual em meio aos efeitos causados pela EpidemiaCOVID-19;
III
fazer o acompanhamento do impacto da crise sobre o mercado de trabalho gaúcho; e
IV
acompanhar os efeitos da crise em indicadores econômicos selecionados de países e outros Estados do Brasil afetados pela Epidemia COVID-19;
V
(Revogado tacitamente por haver constado com incorreção no DOE de 24/04/2020 - 1ª Edição)
VI
(Revogado tacitamente por haver constado com incorreção no DOE de 24/04/2020 - 1ª Edição)
VII
(Revogado tacitamente por haver constado com incorreção no DOE de 24/04/2020 - 1ª Edição)