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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55208 de 23 de Abril de 2020

Estabelece a estrutura do Comitê de Dados, instituído pelo Decreto nº 55.129, de 19 de março de 2020.

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Art. 3º

A designação dos integrantes da estrutura do Comitê de Dados, bem como de seu Coordenador, será realizada por ato do Governador do Estado, mediante indicação do Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão e, quando se tratar de integrantes de outros órgãos e entidades administração pública estadual, mediante indicação dos respectivos Secretários de Estado em face de convite do Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único

(Revogado tacitamente por haver constado com incorreção no DOE de 24/04/2020 - 1ª Edição)