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Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55208 de 23 de Abril de 2020

Estabelece a estrutura do Comitê de Dados, instituído pelo Decreto nº 55.129, de 19 de março de 2020.

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Art. 6º

O Grupo de Trabalho Saúde, instituído para as análises e as projeções sobre a evolução da pandemia e acompanhamento dos impactos no sistema de saúde, tem como objetivos:

I

acompanhar dados e indicadores que apresentem a evolução da pandemia e o panorama das condições do sistema de saúde do Estado no contexto atual;

II

elaborar modelos epidemiológicos com projeções que auxiliem no enfrentamento da pandemia; e

III

conduzir estudo epidemiológico de base populacional e validação de métodos diagnósticos.