Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55208 de 23 de Abril de 2020
Estabelece a estrutura do Comitê de Dados, instituído pelo Decreto nº 55.129, de 19 de março de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Grupo de Trabalho Saúde, instituído para as análises e as projeções sobre a evolução da pandemia e acompanhamento dos impactos no sistema de saúde, tem como objetivos:
I
acompanhar dados e indicadores que apresentem a evolução da pandemia e o panorama das condições do sistema de saúde do Estado no contexto atual;
II
elaborar modelos epidemiológicos com projeções que auxiliem no enfrentamento da pandemia; e
III
conduzir estudo epidemiológico de base populacional e validação de métodos diagnósticos.