JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55208 de 23 de Abril de 2020

Estabelece a estrutura do Comitê de Dados, instituído pelo Decreto nº 55.129, de 19 de março de 2020.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

O Grupo de Trabalho Comunicação tem como objetivos:

I

articular a estratégica de divulgação dos estudos realizados pelo Comitê de Dados com o Comitê de Comunicação, de que trata o inciso IV do art. 3º do Decreto 55.129, de 19 de março de 2020;

II

oferecer suporte na apresentação e na formatação dos estudos; e

III

subsidiar os grupos de trabalho de informações atualizadas veiculadas pela Imprensa sobre os temas de interesse.

IV

(Revogado tacitamente por haver constado com incorreção no DOE de 24/04/2020 - 1ª Edição)

V

(Revogado tacitamente por haver constado com incorreção no DOE de 24/04/2020 - 1ª Edição)