Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55208 de 23 de Abril de 2020
Estabelece a estrutura do Comitê de Dados, instituído pelo Decreto nº 55.129, de 19 de março de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Grupo de Trabalho Comunicação tem como objetivos:
I
articular a estratégica de divulgação dos estudos realizados pelo Comitê de Dados com o Comitê de Comunicação, de que trata o inciso IV do art. 3º do Decreto 55.129, de 19 de março de 2020;
II
oferecer suporte na apresentação e na formatação dos estudos; e
III
subsidiar os grupos de trabalho de informações atualizadas veiculadas pela Imprensa sobre os temas de interesse.
IV
(Revogado tacitamente por haver constado com incorreção no DOE de 24/04/2020 - 1ª Edição)
V
(Revogado tacitamente por haver constado com incorreção no DOE de 24/04/2020 - 1ª Edição)