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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55208 de 23 de Abril de 2020

Estabelece a estrutura do Comitê de Dados, instituído pelo Decreto nº 55.129, de 19 de março de 2020.

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Art. 1º

Fica estabelecida a estrutura do Comitê de Dados instituído pelo inciso V do art. 3º do Decreto nº 55.129, de 19 de março de 2020, com o objetivo de dar suporte ao acompanhamento dos dados médicos, econômicos e sociais e de produzir indicadores e conteúdos para a tomada de decisão no enfrentamento à Epidemia COVID-19, a partir do intercâmbio de conhecimentos entre especialistas de diversas áreas, com experiência em estatística, avaliação e análise de dados, provenientes da administração pública estadual, de universidades e de organizações da sociedade civil.