Artigo 5º, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55208 de 23 de Abril de 2020
Estabelece a estrutura do Comitê de Dados, instituído pelo Decreto nº 55.129, de 19 de março de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compõem o Comitê de Dados os seguintes Grupos de Trabalho:
I
saúde;
II
atividade econômica;
III
segurança;
IV
políticas sociais e educação;
V
infraestrutura, logística e mobilidade; e
VI
comunicação.