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Artigo 8º, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55208 de 23 de Abril de 2020

Estabelece a estrutura do Comitê de Dados, instituído pelo Decreto nº 55.129, de 19 de março de 2020.

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Art. 8º

O Grupo de Trabalho Atividade Econômica, instituído para análises e projeções de impacto sobre economia e emprego, tem como objetivo:

I

fazer o acompanhamento de indicadores econômicos, ou dados administrativos que tenham relação com a atividade produtiva do Estado;

II

traçar cenários quanto à evolução da atividade econômica estadual em meio aos efeitos causados pela EpidemiaCOVID-19;

III

fazer o acompanhamento do impacto da crise sobre o mercado de trabalho gaúcho; e

IV

acompanhar os efeitos da crise em indicadores econômicos selecionados de países e outros Estados do Brasil afetados pela Epidemia COVID-19;

V

(Revogado tacitamente por haver constado com incorreção no DOE de 24/04/2020 - 1ª Edição)

VI

(Revogado tacitamente por haver constado com incorreção no DOE de 24/04/2020 - 1ª Edição)

VII

(Revogado tacitamente por haver constado com incorreção no DOE de 24/04/2020 - 1ª Edição)