Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55208 de 23 de Abril de 2020
Estabelece a estrutura do Comitê de Dados, instituído pelo Decreto nº 55.129, de 19 de março de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. https://www.diariooficial.rs.gov.br/diario?td=DOE&dt=2020-04-30&pg=165