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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55208 de 23 de Abril de 2020

Estabelece a estrutura do Comitê de Dados, instituído pelo Decreto nº 55.129, de 19 de março de 2020.

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Art. 4º

É atribuição do Comitê de Dados produzir dados e análises que servirão de suporte para a tomada de decisão estratégica, contemplando:

I

acompanhamento de dados sobre a Epidemia COVID-19;

II

projeções sobre a evolução epidemiológica; e

III

projeções de impacto sobre variáveis econômicas e sociais.

Parágrafo único

A divulgação primária dos resultados das análises dos dados, das projeções e dos indicadores deverá ocorrer pelos meios de comunicação oficial da administração pública estadual ou mediante expressa autorização do Governador do Estado ou da Coordenação do Comitê de Dados.