Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55208 de 23 de Abril de 2020
Estabelece a estrutura do Comitê de Dados, instituído pelo Decreto nº 55.129, de 19 de março de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É atribuição do Comitê de Dados produzir dados e análises que servirão de suporte para a tomada de decisão estratégica, contemplando:
I
acompanhamento de dados sobre a Epidemia COVID-19;
II
projeções sobre a evolução epidemiológica; e
III
projeções de impacto sobre variáveis econômicas e sociais.
Parágrafo único
A divulgação primária dos resultados das análises dos dados, das projeções e dos indicadores deverá ocorrer pelos meios de comunicação oficial da administração pública estadual ou mediante expressa autorização do Governador do Estado ou da Coordenação do Comitê de Dados.