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Artigo 7º, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55208 de 23 de Abril de 2020

Estabelece a estrutura do Comitê de Dados, instituído pelo Decreto nº 55.129, de 19 de março de 2020.

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Art. 7º

O Grupo de Trabalho Saúde será dividido em duas células de estudo:

I

projeções epidemiológicas, com projeções para o avanço da Epidemia COVID-19 no Estadoe nas suas regiões, tendo como objetivos:

a

fazer projeções, por meio de modelos epidemiológicos de infecções, de óbitos e de recuperados, considerando os dados totais de todas as regiõesdo Estado;

b

auxiliar o Governo do Estadona definição de estratégias de confinamento; e

c

identificar estratégias de atendimento de saúde que reduzam a taxa de mortalidade na população;

II

estudos epidemiológicos, de base populacional e validação de métodos diagnósticos, tendo como objetivos:

a

conduzir inquéritos epidemiológicos sequenciais para estimar o percentual da população gaúcha infectada pelo COVID-19;

b

validar métodos diagnósticos para a detecção da infecção pelo COVID-19 na população gaúcha; e

c

auxiliar o Governo do Estadona definição das estratégias de enfrentamento da Epidemia de COVID-19.