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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55208 de 23 de Abril de 2020

Estabelece a estrutura do Comitê de Dados, instituído pelo Decreto nº 55.129, de 19 de março de 2020.

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Art. 5º

Compõem o Comitê de Dados os seguintes Grupos de Trabalho:

I

saúde;

II

atividade econômica;

III

segurança;

IV

políticas sociais e educação;

V

infraestrutura, logística e mobilidade; e

VI

comunicação.