Artigo 7º, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55208 de 23 de Abril de 2020
Estabelece a estrutura do Comitê de Dados, instituído pelo Decreto nº 55.129, de 19 de março de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Grupo de Trabalho Saúde será dividido em duas células de estudo:
I
projeções epidemiológicas, com projeções para o avanço da Epidemia COVID-19 no Estadoe nas suas regiões, tendo como objetivos:
a
fazer projeções, por meio de modelos epidemiológicos de infecções, de óbitos e de recuperados, considerando os dados totais de todas as regiõesdo Estado;
b
auxiliar o Governo do Estadona definição de estratégias de confinamento; e
c
identificar estratégias de atendimento de saúde que reduzam a taxa de mortalidade na população;
II
estudos epidemiológicos, de base populacional e validação de métodos diagnósticos, tendo como objetivos:
a
conduzir inquéritos epidemiológicos sequenciais para estimar o percentual da população gaúcha infectada pelo COVID-19;
b
validar métodos diagnósticos para a detecção da infecção pelo COVID-19 na população gaúcha; e
c
auxiliar o Governo do Estadona definição das estratégias de enfrentamento da Epidemia de COVID-19.