Decreto Estadual de São Paulo nº 69.779 de 11 de agosto de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica oficializada a Medalha "Sangue e Bravura", sem ônus aos cofres públicos, instituída pelo Instituto Histórico Militar - IHM.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS Regulamento da condecoração Capítulo I Da honraria
A Medalha "Sangue e Bravura", tem por objetivo agraciar personalidades civis e militares que vieram a tombar ou a se ferir no exercício da função, podendo também ser agraciados aqueles que tenham prestado relevantes serviços em prol das causas defendidas pelo Instituto Histórico Militar, ou que, de algum modo, tenham prestado relevantes serviços à sociedade brasileira em geral, e ao Estado e ao Povo de São Paulo, em particular.
A Medalha "Sangue e Bravura" poderá ser outorgada aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial por parte das organizações e instituições citadas no "caput".
anverso da venera: escudo redondo de 20mm (trinta milímetros), de PRATA (Metal CMYK 2;0;0;17 / RGB 208;211;212), no coração uma cruz grega de 6mm (seis milímetros) de altura e comprimento, rodeada de um círculo raiado de 14mm (catorze milímetros) de diâmetro; na bordadura superior, os dizeres em caracteres versais, Arial, Bold, tamanho 7, "SANGUE E BRAVURA", e na bordadura inferior cinco estrelas de 2mm (dois milímetros) de diâmetro; tudo de PRATA (Metal CMYK 2;0;0;17 / RGB 208;211;212) em alto relevo de 0,5mm (meio milímetro). Tudo sobre uma Cruz de Malta de SABLE (Esmalte Preto, CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38), de 40mm (quarenta milímetros) de altura e comprimento, bordadura de 2mm (dois milímetros) de GULES (Esmalte Vermelho translúcido, CYMK 0;79;73;6 / RGB 239; 51; 64), tudo em baixo relevo de 1mm (um milímetro) e orla de 0,5mm (meio milímetro) de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0). A insígnia possui 3mm (três milímetros) de espessura;
fita da medalha: a venera da medalha pende de uma fita de gorgorão de seda achamalotada de 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, e 45 mm (quarenta e cinco milímetros) de altura, de GULES (Vermelho, CYMK 0;79;73;6 / RGB 239; 51; 64). No topo da fita, um passador como suporte de fixação, com 9 mm (nove milímetros) de altura e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento, com os dizeres em alto relevo "Instituto Histórico Militar" (Arial, Tamanho 6,5), e orla de 0,9mm (nove décimos de milímetro) de espessura em padrão trançado, acima de tudo, um ornamento com 6mm (seis milímetros) de altura e 21,5mm (vinte e um vírgula cinco milímetros) de largura, tudo de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0);
fixação da fita: a fita possui na parte inferior uma argola que se prende a um passador ornamentado, de 10mm (dez milímetros) altura e 16mm (dezesseis milímetros) de largura, fixado na parte superior da Cruz de Malta, tudo de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0);
complementos: acompanharão a medalha: a miniatura, a barreta, a roseta, o diploma e as condições de uso da medalha:
miniatura: a miniatura terá a venera, em escala reduzida, com diâmetro de 20 mm (vinte milímetros), pendendo de uma fita de gorgorão achamalotado de seda com o mesmo padrão da fita e passador inferior da medalha, em escala, com largura de 20 mm (vinte milímetros) e 40 mm (quarenta milímetros) de comprimento;
barreta: a barreta terá 35mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10 mm (dez milímetros) de altura, com orla de 1,5mm (um milímetro e meio) de espessura de padrão trançado em OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0), dividida em três faixas, a central de SABLE (Esmalte Preto, CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38) com 11mm (onze milímetros) de largura com uma Cruz Grega central de 5mm (cinco milímetros) de altura e comprimento, de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0), em alto relevo de 1mm (um milímetro), as faixas laterais de 9,5mm (nove milímetros e meio) de largura, de GULES (Esmalte Vermelho, CYMK 0;79;73;6 / RGB 239; 51; 64), todas separadas por filete em padrão trançado de 1mm (um milímetro) de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0);
roseta ou botão de lapela: a roseta, de 10 mm (dez milímetros) de diâmetro, orla de 0,5 mm (meio milímetro) em OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0), dividida em oito partes iguais intercaladas de GULES (Esmalte Vermelho, CYMK 0;79;73;6 / RGB 239; 51; 64) e SABLE (Esmalte Preto, CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38);
diploma: o diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pelo Instituto Histórico Militar, conforme orientações técnicas do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, devendo possuir obrigatoriamente as seguintes informações: 1. anverso: nome da honraria; nome completo do(a) agraciado(a); nome da instituição; número do decreto de oficialização; local, data e assinatura do Chanceler da instituição; 2. verso: dados de registro do diploma na Instituição (Livro e Página/Sequência); chancela de registro do diploma junto ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga. Capítulo II Da Chancelaria e do Conselho de Outorgas
A Chancelaria é composta pelo Grão-Mestre, pelo Chanceler, pelo Vice-Chanceler e pelo Conselho de Outorgas atuando com base na legitimidade histórica, institucional e cultural que sustenta sua missão, sendo um órgão técnico-administrativo responsável por:
É prerrogativa exclusiva da Chancelaria validar a criação, chancela e concessão de distinções honoríficas no âmbito do Instituto.
Heraldicamente o Diretor Geral do instituto é o Grão-Mestre, o Diretor de Honrarias é o Chanceler, e o Secretário da Chancelaria é o Vice-Chanceler.
Uma vez oficializada por decreto estadual, o Governador do Estado de São Paulo passa a ser Grão-mestre honorário e o Presidente do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga passa a ser Chanceler Honorário desta honraria.
um membro honorário convidado, com notório saber ou atuação na área objeto da honraria. Capítulo III Da Fonte de Honra (Fons Honorum)
A Fonte de Honra (Fons Honorum) é mantida pela Chancelaria, sendo composta pelo Grão-Mestre, pelo Chanceler, pelo Vice-Chanceler, e pelos demais membros e seus suplentes, bem como pelo Presidente do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.
O Presidente do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga é o guardião da fonte de honra no Estado de São Paulo.
O acendimento da Fonte de Honra (Fons Honorum) deve ser realizado antes da primeira cerimônia oficial de outorga da honraria, no mesmo ato em que ocorre a posse da Chancelaria ou do Conselho de Outorgas, devendo ser realizada na seguinte ordem de agraciamento:
Diretor-Geral, Grão Mestre, para o Presidente do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, Guardião da Fonte de Honra no Estado:
Todos os atos da Chancelaria devem ser registrados no Livro de Ouro, com as devidas assinaturas.
Caso a honraria tenha sido oficializada após a primeira cerimônia oficial de outorga, para a manutenção correta da Fonte de Honra (Fons Honorum) somente o previsto no inciso I do artigo 6º deve ser executado.
Uma vez acesa a Fonte de Honra (Fons Honorum) é de responsabilidade do Chanceler realizar a manutenção dela em casos de alteração da composição da Chancelaria, promovendo o acendimento da fonte de honra no novo membro.
Caso a honraria permaneça por muito tempo sem ser outorgada e/ou nos casos em que o Conselho de Outorgas seja dissolvido, será necessário acender novamente a Fonte de Honra (Fons Honorum), conforme previsto no artigo 6º. Capítulo IV Do Direito de Honra (Jus Honorum)
As indicações para a concessão da honraria serão dirigidas ao Conselho de Outorgas em formulário próprio e se farão acompanhar do respectivo perfil da personalidade indicada, seja pessoa física ou pessoa jurídica, bem como das razões que as justifiquem.
As indicações provenientes da Diretoria do Instituto Histórico Militar são aceitas sem a necessidade do previsto no "caput", mas devem vir acompanhadas de justificativa.
A indicação das personalidades públicas e instituições a serem agraciadas dependerá do voto da maioria absoluta dos membros do Conselho de Outorgas do IHM, "ad referendum" do Conselho da Ordem do Ipiranga.
– O Conselho de Outorgas é o órgão colegiado responsável pela análise de mérito das indicações e pela aprovação da concessão da medalha.
O militar indicado deverá, se praça, estar, no mínimo, no comportamento "bom" e, se oficial, não ter sido punido pelo cometimento de falta desabonadora. O comportamento correspondente será esperado do policial civil, do guarda municipal, do agente da defesa civil ou de outra carreira profissional.
O Secretário da Chancelaria, deverá encaminhar a lista dos indicados aprovados, juntamente com o resumo de seu perfil, ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga para seu "ad referendum".
O silêncio de manifestação contrária do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, após a confirmação de recebimento da lista de indicados, implicará em aceitação tácita, ficando subentendido o uso de seu direito de veto total ou parcial da lista.
– Uma vez aprovadas as indicações para as outorgas o Diretor de Honrarias, Chanceler, submeterá ao Diretor-Geral, Grão-Mestre, a lista para sua aprovação.
- A reprovação parcial ou total da lista de indicados por parte do Diretor Geral, Grão-Mestre, e/ou de parte do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga implicará no cancelamento da indicação reprovada.
Uma vez aprovadas as indicações o Diretor Geral, Grão-Mestre, se manifestará formalmente enviando um ofício, em papel timbrado da instituição, subsidiada pelo Diretor de Honrarias, Chanceler, informando sua decisão pelo agraciamento da personalidade.
- Definido o ato concessório, a Chancelaria de Honrarias do Instituto Histórico Militar - IHM providenciará a confecção dos diplomas e enviará o "Curriculum Vitae" do indicado por meio de ofício endereçado ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga para registro e emissão da chancela oficial.
É de responsabilidade do Conselho de Outorgas o envio do ofício do Diretor Geral, Grão-Mestre, ao indicado, bem como a confirmação de sua anuência em comparecer ao evento de agraciamento.
– Caso o indicado, por motivos pessoais, declinar do direito de receber a honraria, este deverá enviar carta para formalizar sua não anuência.
É de responsabilidade do Conselho de Outorgas o registro de todos os atos, bem como dos resultados de todas as votações e da manifestação do Diretor Geral, Grão-Mestre, no Livro de Ouro.
– A lista contendo os nomes de todos os indicados aprovados, bem como as datas previstas para a outorga, devem ser registrados em controle separado, ficando no Livro de Ouro somente o registro dos atos.
Perderá o direito ao uso da condecoração, bem como a ela não fará jus, aquele que tenha sido condenado à pena privativa de liberdade ou praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria. Capítulo V Do registro e das chancelas oficiais dos diplomas
O agraciamento por meio da outorga da honraria é de caráter personalíssimo e é intransferível, sendo o diploma o documento formal e oficial que garante a sua autenticidade.
– O diploma é documento expedido somente uma vez. Em caso de perda dele, poderá ser expedida uma carta oficial da instituição ratificando a autenticidade do agraciamento e informando os dados de registro.
Conforme previsto no artigo 2º, inciso V, alínea "d", item ii, é de responsabilidade do Conselho de Outorgas realizar controle dos agraciados, indicando nome e qualificação, em ordem numérica sequencial de concessão.
As informações citadas no "caput" podem ser registradas em planilhas digitais e/ou de forma física, em Livro Ata, e devem constar no verso de cada diploma.
O Conselho de Outorgas deverá manter os controles em dia e disponíveis para fiscalização por parte do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.
É obrigatório o envio da lista de agraciados, bem como o resumo do perfil da personalidade, ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, para a emissão da chancela oficial numerada a ser aplicada no verso do diploma.
A recusa do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga em registrar o diploma, por meio da emissão de chancela oficial numerada, implicará no cancelamento da indicação.
O Conselho de Outorgas deverá enviar a lista para emissão das chancelas oficiais numeradas com antecedência de pelo menos 7 (sete) dias úteis.
A realização de cerimônia de outorga sem a chancela oficial numerada constitui falta grave e implicará na aplicação das sanções previstas no Código de Ética e Conduta do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga. Capítulo VI Das cerimônias de outorga
A outorga das condecorações será feita preferencialmente em solenidade pública, sempre que houver oportunidade para a divulgação dos ideais, dos valores e do trabalho, do Instituto Histórico Militar – IHM.
A Chancelaria da instituição estabelecerá uma data magna para que seja realizada uma cerimônia de outorga oficial anual;
A Chancelaria também poderá realizar cerimônias em outras datas, além da data magna, devendo seguir todas as orientações e recomendações de cerimonial heráldico do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.
O Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga deverá ser notificado com antecedência sobre o local, data e hora da cerimônia para que possa se fazer representar.
A imposição física da honraria será realizada preferencialmente pelo Diretor Geral, Grão-mestre, e pelo Diretor de Honrarias, Chanceler, que podem ser substituídos pelo Secretário da Chancelaria, Vice-Chanceler.
Devem ser seguidas as orientações do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga sobre o modo correto de imposição das honrarias.
A outorga a título póstumo deve ser realizada em mãos, com a entrega do conjunto da honraria ao representante do agraciado falecido.
A outorga para pessoas jurídicas deve ser feita por meio da imposição física da honraria no estandarte da instituição agraciada.
O padrão de indumentária mínima a ser adotada para a cerimônia é o passeio completo, e seus equivalentes para uniformes militares.
Os agraciados devem ser orientados a comparecer ao evento sem outras condecorações (heraldicamente nus).
Os convidados devem ser incentivados a comparecerem ostentando suas honrarias, respeitando o padrão civil de uso de condecorações do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.
Os membros da Chancelaria devem ostentar ao menos a roseta (botão de lapela) da honraria a ser outorgada. Capítulo VII Das disposições finais
– Todas as normas de ética e de conduta, bem como as sanções em caso de desvios, estão previstas no Código de Ética e Conduta do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.
Na hipótese da extinção dessa condecoração no todo ou em parte, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes, serão recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga sem ônus para os cofres públicos.
O presente regulamento somente poderá ser alterado após anuência da presidência da instituição e submissão ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.