Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.779 de 11 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho de Outorgas será composto por:
I
o Diretor-Geral do Instituto, Grão-Mestre, que o presidirá;
II
o Diretor de Honrarias, Chanceler;
III
um membro da Diretoria do Instituto, Secretário da Chancelaria;
IV
um membro do Conselho Consultivo do Instituto;
V
um membro honorário convidado, com notório saber ou atuação na área objeto da honraria. Capítulo III Da Fonte de Honra (Fons Honorum)