Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.779 de 11 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 11
– As decisões serão tomadas por maioria simples, com quórum mínimo de quatro membros.
§ 1º
O Diretor Geral, Grão Mestre, terá voto de qualidade no caso de empate na votação.
§ 2º
O silêncio de manifestação contrária do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, após a confirmação de recebimento da lista de indicados, implicará em aceitação tácita, ficando subentendido o uso de seu direito de veto total ou parcial da lista.