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Artigo 2º, Inciso V, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.779 de 11 de agosto de 2025

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Art. 2º

A Medalha "Sangue e Bravura", do Instituto Histórico Militar tem a seguinte descrição:

I

anverso da venera: escudo redondo de 20mm (trinta milímetros), de PRATA (Metal CMYK 2;0;0;17 / RGB 208;211;212), no coração uma cruz grega de 6mm (seis milímetros) de altura e comprimento, rodeada de um círculo raiado de 14mm (catorze milímetros) de diâmetro; na bordadura superior, os dizeres em caracteres versais, Arial, Bold, tamanho 7, "SANGUE E BRAVURA", e na bordadura inferior cinco estrelas de 2mm (dois milímetros) de diâmetro; tudo de PRATA (Metal CMYK 2;0;0;17 / RGB 208;211;212) em alto relevo de 0,5mm (meio milímetro). Tudo sobre uma Cruz de Malta de SABLE (Esmalte Preto, CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38), de 40mm (quarenta milímetros) de altura e comprimento, bordadura de 2mm (dois milímetros) de GULES (Esmalte Vermelho translúcido, CYMK 0;79;73;6 / RGB 239; 51; 64), tudo em baixo relevo de 1mm (um milímetro) e orla de 0,5mm (meio milímetro) de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0). A insígnia possui 3mm (três milímetros) de espessura;

II

verso da venera: limpo de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0);

III

fita da medalha: a venera da medalha pende de uma fita de gorgorão de seda achamalotada de 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, e 45 mm (quarenta e cinco milímetros) de altura, de GULES (Vermelho, CYMK 0;79;73;6 / RGB 239; 51; 64). No topo da fita, um passador como suporte de fixação, com 9 mm (nove milímetros) de altura e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento, com os dizeres em alto relevo "Instituto Histórico Militar" (Arial, Tamanho 6,5), e orla de 0,9mm (nove décimos de milímetro) de espessura em padrão trançado, acima de tudo, um ornamento com 6mm (seis milímetros) de altura e 21,5mm (vinte e um vírgula cinco milímetros) de largura, tudo de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0);

IV

fixação da fita: a fita possui na parte inferior uma argola que se prende a um passador ornamentado, de 10mm (dez milímetros) altura e 16mm (dezesseis milímetros) de largura, fixado na parte superior da Cruz de Malta, tudo de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0);

V

complementos: acompanharão a medalha: a miniatura, a barreta, a roseta, o diploma e as condições de uso da medalha:

a

miniatura: a miniatura terá a venera, em escala reduzida, com diâmetro de 20 mm (vinte milímetros), pendendo de uma fita de gorgorão achamalotado de seda com o mesmo padrão da fita e passador inferior da medalha, em escala, com largura de 20 mm (vinte milímetros) e 40 mm (quarenta milímetros) de comprimento;

b

barreta: a barreta terá 35mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10 mm (dez milímetros) de altura, com orla de 1,5mm (um milímetro e meio) de espessura de padrão trançado em OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0), dividida em três faixas, a central de SABLE (Esmalte Preto, CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38) com 11mm (onze milímetros) de largura com uma Cruz Grega central de 5mm (cinco milímetros) de altura e comprimento, de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0), em alto relevo de 1mm (um milímetro), as faixas laterais de 9,5mm (nove milímetros e meio) de largura, de GULES (Esmalte Vermelho, CYMK 0;79;73;6 / RGB 239; 51; 64), todas separadas por filete em padrão trançado de 1mm (um milímetro) de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0);

c

roseta ou botão de lapela: a roseta, de 10 mm (dez milímetros) de diâmetro, orla de 0,5 mm (meio milímetro) em OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0), dividida em oito partes iguais intercaladas de GULES (Esmalte Vermelho, CYMK 0;79;73;6 / RGB 239; 51; 64) e SABLE (Esmalte Preto, CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38);

d

diploma: o diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pelo Instituto Histórico Militar, conforme orientações técnicas do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, devendo possuir obrigatoriamente as seguintes informações: 1. anverso: nome da honraria; nome completo do(a) agraciado(a); nome da instituição; número do decreto de oficialização; local, data e assinatura do Chanceler da instituição; 2. verso: dados de registro do diploma na Instituição (Livro e Página/Sequência); chancela de registro do diploma junto ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga. Capítulo II Da Chancelaria e do Conselho de Outorgas