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Artigo 4º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.779 de 11 de agosto de 2025

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Art. 4º

O Conselho de Outorgas será composto por:

I

o Diretor-Geral do Instituto, Grão-Mestre, que o presidirá;

II

o Diretor de Honrarias, Chanceler;

III

um membro da Diretoria do Instituto, Secretário da Chancelaria;

IV

um membro do Conselho Consultivo do Instituto;

V

um membro honorário convidado, com notório saber ou atuação na área objeto da honraria. Capítulo III Da Fonte de Honra (Fons Honorum)