Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 22, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.779 de 11 de agosto de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 22

O padrão de indumentária mínima a ser adotada para a cerimônia é o passeio completo, e seus equivalentes para uniformes militares.

§ 1º

Os agraciados devem ser orientados a comparecer ao evento sem outras condecorações (heraldicamente nus).

§ 2º

Os convidados devem ser incentivados a comparecerem ostentando suas honrarias, respeitando o padrão civil de uso de condecorações do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.

§ 3º

Os membros da Chancelaria devem ostentar ao menos a roseta (botão de lapela) da honraria a ser outorgada. Capítulo VII Das disposições finais