Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.779 de 11 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 10
– O Conselho de Outorgas é o órgão colegiado responsável pela análise de mérito das indicações e pela aprovação da concessão da medalha.
§ 1º
O militar indicado deverá, se praça, estar, no mínimo, no comportamento "bom" e, se oficial, não ter sido punido pelo cometimento de falta desabonadora. O comportamento correspondente será esperado do policial civil, do guarda municipal, do agente da defesa civil ou de outra carreira profissional.
§ 2º
O Secretário da Chancelaria, deverá encaminhar a lista dos indicados aprovados, juntamente com o resumo de seu perfil, ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga para seu "ad referendum".