Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.803 de 20 de dezembro de 2019
Dispõe sobre a organização da Consultoria Técnico-Legislativa. (O Decreto nº 47.803, de 20/12/2019, foi revogado pelo inciso II do art. 50 do Decreto nº 48.635, de 19/6/2023.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
– A Consultoria Técnico-Legislativa – CTL, de que tratam os arts. 14 e 15 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, tem sua organização regida por este decreto e pela legislação aplicável.
– A CTL é o órgão responsável por assistir diretamente o Governador na elaboração e instrução de seus atos oficiais e normativos, e tem como competência:
realizar análise técnico-legislativa, com a elaboração de minutas, mensagens e notas técnicas, para o exercício das competências legislativas e do poder regulamentar do Governador, em articulação com as secretarias de Estado e os órgãos autônomos afetos à matéria;
assistir aos órgãos da Administração Pública direta e indireta na elaboração de minutas de atos normativos;
analisar previamente a constitucionalidade, legalidade e juridicidade dos atos normativos de governo, com vistas a subsidiar as decisões do Governador no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, em articulação com a Advocacia-Geral do Estado – AGE;
coordenar a elaboração e o processamento dos atos normativos e dos processos especiais de competência do Governador e estabelecer as diretrizes para sua realização;
promover estudos e atividades relacionados à legística e à técnica legislativa para subsidiar a elaboração de atos normativos do Poder Executivo;
controlar a guarda dos atos e documentos autografados pelo Governador, zelando por sua segurança e integridade, no seu âmbito de competências;
apoiar órgãos e entidades do Poder Executivo na divulgação das consultas públicas ou de outros mecanismos correlatos, nos termos do regulamento;
apoiar a Secretaria-Geral na coordenação de ações intersetoriais de desburocratização normativa do Poder Executivo nos termos do inciso VIII do art. 12 da Lei nº 23.304, de 2019.
– No exercício das competências a que se refere este artigo, serão observadas as competências constitucionais e legais da AGE, nos termos do art. 128 da Constituição do Estado.
– A CTL atuará como órgão central no âmbito de suas competências e elaborará normas e diretrizes a serem seguidas pelos demais órgãos e entidades do Poder Executivo.
Núcleo de Consultoria Técnico-Legislativa: 1 – Diretoria de Atos Legislativos e Regulamentares; 2 – Diretoria de Arquivo, Pesquisa Legislativa e Consulta Pública; 3 – Diretoria de Apoio e Revisão;
– A Secretaria de Estado de Governo – Segov prestará apoio técnico, logístico, operacional e financeiro para o funcionamento da CTL.
– O Gabinete tem como competência garantir assessoramento à direção superior da CTL, exercida pelo Consultor-Geral de Técnica Legislativa, com atribuições de:
encarregar-se do relacionamento da CTL com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;
providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades administrativas da CTL;
providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competência;
realizar o contato técnico da CTL com órgãos e entidades da Administração Pública e com os demais Poderes e instituições de Estado, observadas as competências da Segov e da AGE;
coordenar e monitorar os trabalhos desenvolvidos no âmbito da CTL, sob a supervisão do Consultor-Geral.
– A Coordenadoria Especial da Consultoria tem como competência promover a coordenação do assessoramento técnico-legislativo e dos processos administrativos especiais do Governador, com atribuições de:
fundamentar e subsidiar a elaboração de projetos de leis, regulamentos e outros atos da administração;
promover ações de integração entre as unidades administrativas da CTL, no âmbito das atividades atinentes ao processo legislativo;
constituir repertório de informações técnicas e jurídicas para subsidiar a elaboração de projetos e demais proposições legislativas;
manter disponível e atualizado o banco de dados gerenciado pelo Poder Executivo referente à legislação estadual;
promover a integração das unidades administrativas da CTL, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
coordenar a promoção de estudos e seminários técnicos de legística e propor diretrizes e padrões para a elaboração de atos normativos no âmbito do Poder Executivo;
coordenar a elaboração e o processamento dos atos normativos e dos processos especiais de competência do Governador e estabelecer diretrizes para sua realização.
– O Núcleo de Consultoria Técnico-Legislativa tem como competência coordenar as atividades de assessoramento técnico-legislativo ao Governador, com atribuições de:
realizar a gestão das propostas de atos normativos de competência do Governador encaminhadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo;
– A Diretoria de Atos Legislativos e Regulamentares tem como competência prestar o assessoramento técnico-legislativo, observadas as diretrizes fixadas pelo Chefe do Núcleo de Consultoria Técnico-Legislativa, com atribuições de:
elaborar os motivos de veto a proposições de lei, observadas as diretrizes da Segov e resguardadas as competências da AGE;
promover estudos e seminários técnicos de legística, e propor diretrizes e padrões para a elaboração de atos normativos no âmbito do Poder Executivo.
– A Diretoria de Arquivo, Pesquisa Legislativa e Consulta Pública tem como competência promover a indexação, o arquivo, a gestão e a inserção de documentos e informações no banco de dados dos atos normativos e legislativos, bem como apoiar a Administração Pública direta, autárquica e fundacional na realização de processo de consulta pública, com atribuições de:
indexar os atos normativos do Poder Executivo e prover de documentos e informações o banco de dados da legislação estadual;
promover a gestão do arquivo e a preservação dos documentos relativos aos atos normativos e seus antecedentes, nos termos do regulamento;
gerenciar e disponibilizar o acesso ao banco de dados da legislação estadual aos órgãos do Estado e aos cidadãos, observadas as normas de transparência e de acesso à informação;
prestar apoio técnico aos órgãos e às entidades do Poder Executivo para a realização de consultas públicas;
– A Diretoria de Apoio e Revisão tem como competência desenvolver as atividades de suporte técnico e administrativo à CTL, com atribuições de:
adotar as medidas necessárias ao encaminhamento de mensagens do Poder Executivo para ALMG, em articulação com a Segov, resguardadas as competências dessa Secretaria;
encaminhar para publicação os atos normativos e regulamentares, em articulação com a Superintendência de Imprensa Oficial da Segov;
colaborar com a equipe técnica da ALMG na atualização dos atos normativos publicados no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais.
– O Núcleo de Processos Administrativos Especiais tem como competência assessorar o Governador no âmbito dos processos especiais, observadas as competências constitucionais e legais da AGE, com atribuições de:
elaborar estudos e notas técnicas por solicitação do Governador ou do Consultor-Geral de Técnica Legislativa para subsidiar os processos administrativos especiais;
processar os pedidos de revisão e de reconsideração e os recursos hierárquicos submetidos ao Governador, após a manifestação do Núcleo de Assessoramento Jurídico da Advocacia-Geral do Estado – NAJ-AGE;
subsidiar, por meio de relatório e nota técnica, as decisões do Governador no âmbito dos processos administrativos especiais de sua competência, observando os prazos previstos na legislação;
elaborar minuta de julgamento, colher assinatura na minuta dos atos e encaminhar para a publicação o respectivo extrato;
– Os procedimentos de tramitação dos processos de que trata este artigo serão regulamentados por meio de resolução conjunta da CTL e da AGE.
– Os processos especiais de competência do Governador, a que se refere o inciso V do art. 14 da Lei nº 23.304, de 2019, compreendem:
os processos administrativos disciplinares passíveis de aplicação da sanção de cassação de aposentadoria a que se refere o art. 257 da Lei nº 869, de 5 de julho 1952;
os processos administrativos disciplinares, instaurados no âmbito da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG, quando passíveis de aplicação das sanções de demissão, demissão a bem do serviço público e cassação de aposentadoria e disponibilidade, nos termos dos arts. 154 e 161 da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969;
os recursos hierárquicos e pedidos de reconsideração das decisões proferidas em processos administrativos disciplinares da PCMG;
os pedidos de revisão das decisões proferidas em processos administrativos disciplinares da PCMG, nos termos do art. 195 da Lei nº 5.406, de 1969;
os recursos de competência do governo em processos administrativos de revisão de aposentadoria dos servidores dos serviços notariais e de registro;
outros processos administrativos, recursos hierárquicos e pedidos de reconsideração atribuídos ao Governador.
ROMEU ZEMA NETO ============================================================ Data da última atualização: 20/6/2023.