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Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.803 de 20 de dezembro de 2019

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Art. 5º

– A Coordenadoria Especial da Consultoria tem como competência promover a coordenação do assessoramento técnico-legislativo e dos processos administrativos especiais do Governador, com atribuições de:

I

fundamentar e subsidiar a elaboração de projetos de leis, regulamentos e outros atos da administração;

II

promover ações de integração entre as unidades administrativas da CTL, no âmbito das atividades atinentes ao processo legislativo;

III

colaborar com o processo de organização e consolidação da legislação do Estado;

IV

constituir repertório de informações técnicas e jurídicas para subsidiar a elaboração de projetos e demais proposições legislativas;

V

manter disponível e atualizado o banco de dados gerenciado pelo Poder Executivo referente à legislação estadual;

VI

coordenar a indexação dos atos normativos do Poder Executivo;

VII

promover a integração das unidades administrativas da CTL, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;

VIII

coordenar a promoção de estudos e seminários técnicos de legística e propor diretrizes e padrões para a elaboração de atos normativos no âmbito do Poder Executivo;

IX

coordenar a elaboração e o processamento dos atos normativos e dos processos especiais de competência do Governador e estabelecer diretrizes para sua realização.

Parágrafo único

– O cargo de Coordenador Especial da Consultoria é privativo de bacharel em Direito.