Artigo 9º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.803 de 20 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– A Diretoria de Apoio e Revisão tem como competência desenvolver as atividades de suporte técnico e administrativo à CTL, com atribuições de:
I
realizar atividades de protocolo de ofícios, proposições e propostas de atos normativos;
II
monitorar prazos de publicação de atos normativos ou regulamentares;
III
promover revisão gramatical dos atos normativos e demais atos de competência da CTL;
IV
colaborar na padronização redacional e técnica dos atos da CTL;
V
manter atualizadas as informações acerca da tramitação de expedientes na CTL;
VI
adotar as medidas necessárias ao encaminhamento de mensagens do Poder Executivo para ALMG, em articulação com a Segov, resguardadas as competências dessa Secretaria;
VII
providenciar a numeração oficial de atos legislativos, regulamentares e mensagens do Governador;
VIII
encaminhar para publicação os atos normativos e regulamentares, em articulação com a Superintendência de Imprensa Oficial da Segov;
IX
colaborar com a equipe técnica da ALMG na atualização dos atos normativos publicados no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais.