Artigo 4º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.803 de 20 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O Gabinete tem como competência garantir assessoramento à direção superior da CTL, exercida pelo Consultor-Geral de Técnica Legislativa, com atribuições de:
I
encarregar-se do relacionamento da CTL com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;
II
providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades administrativas da CTL;
III
acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da CTL;
IV
coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
V
providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competência;
VI
realizar o contato técnico da CTL com órgãos e entidades da Administração Pública e com os demais Poderes e instituições de Estado, observadas as competências da Segov e da AGE;
VII
preparar e despachar expediente da direção superior da CTL e sua pauta de audiências;
VIII
acompanhar os procedimentos e a tramitação de processos da competência da CTL;
IX
coordenar e monitorar os trabalhos desenvolvidos no âmbito da CTL, sob a supervisão do Consultor-Geral.