Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.803 de 20 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 10
– O Núcleo de Processos Administrativos Especiais tem como competência assessorar o Governador no âmbito dos processos especiais, observadas as competências constitucionais e legais da AGE, com atribuições de:
I
elaborar estudos e notas técnicas por solicitação do Governador ou do Consultor-Geral de Técnica Legislativa para subsidiar os processos administrativos especiais;
II
processar os pedidos de revisão e de reconsideração e os recursos hierárquicos submetidos ao Governador, após a manifestação do Núcleo de Assessoramento Jurídico da Advocacia-Geral do Estado – NAJ-AGE;
III
subsidiar, por meio de relatório e nota técnica, as decisões do Governador no âmbito dos processos administrativos especiais de sua competência, observando os prazos previstos na legislação;
IV
elaborar minuta de julgamento, colher assinatura na minuta dos atos e encaminhar para a publicação o respectivo extrato;
V
remeter os autos dos processos aos órgãos de origem após publicação do extrato da decisão.
Parágrafo único
– Os procedimentos de tramitação dos processos de que trata este artigo serão regulamentados por meio de resolução conjunta da CTL e da AGE.