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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.803 de 20 de dezembro de 2019

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Art. 3º

– A CTL tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Coordenadoria Especial da Consultoria:

a

Núcleo de Consultoria Técnico-Legislativa: 1 – Diretoria de Atos Legislativos e Regulamentares; 2 – Diretoria de Arquivo, Pesquisa Legislativa e Consulta Pública; 3 – Diretoria de Apoio e Revisão;

b

Núcleo de Processos Administrativos Especiais.

Parágrafo único

– A Secretaria de Estado de Governo – Segov prestará apoio técnico, logístico, operacional e financeiro para o funcionamento da CTL.