Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.803 de 20 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O Núcleo de Consultoria Técnico-Legislativa tem como competência coordenar as atividades de assessoramento técnico-legislativo ao Governador, com atribuições de:
I
realizar a gestão das propostas de atos normativos de competência do Governador encaminhadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo;
II
preparar as proposições de lei e providenciar o seu envio ao Governador para sua deliberação;
III
realizar estudos técnico-científicos necessários à elaboração legislativa.