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Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.803 de 20 de dezembro de 2019

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Art. 6º

– O Núcleo de Consultoria Técnico-Legislativa tem como competência coordenar as atividades de assessoramento técnico-legislativo ao Governador, com atribuições de:

I

realizar a gestão das propostas de atos normativos de competência do Governador encaminhadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo;

II

preparar as proposições de lei e providenciar o seu envio ao Governador para sua deliberação;

III

realizar estudos técnico-científicos necessários à elaboração legislativa.