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Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.803 de 20 de dezembro de 2019

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Art. 8º

– A Diretoria de Arquivo, Pesquisa Legislativa e Consulta Pública tem como competência promover a indexação, o arquivo, a gestão e a inserção de documentos e informações no banco de dados dos atos normativos e legislativos, bem como apoiar a Administração Pública direta, autárquica e fundacional na realização de processo de consulta pública, com atribuições de:

I

indexar os atos normativos do Poder Executivo e prover de documentos e informações o banco de dados da legislação estadual;

II

promover a gestão do arquivo e a preservação dos documentos relativos aos atos normativos e seus antecedentes, nos termos do regulamento;

III

gerenciar e disponibilizar o acesso ao banco de dados da legislação estadual aos órgãos do Estado e aos cidadãos, observadas as normas de transparência e de acesso à informação;

IV

realizar pesquisas de apoio às atividades da CTL;

V

prestar apoio técnico aos órgãos e às entidades do Poder Executivo para a realização de consultas públicas;

VI

realizar estudos e pesquisas para o aprimoramento dos procedimentos de consulta pública.