Artigo 3º, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.803 de 20 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A CTL tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Coordenadoria Especial da Consultoria:
a
Núcleo de Consultoria Técnico-Legislativa: 1 – Diretoria de Atos Legislativos e Regulamentares; 2 – Diretoria de Arquivo, Pesquisa Legislativa e Consulta Pública; 3 – Diretoria de Apoio e Revisão;
b
Núcleo de Processos Administrativos Especiais.
Parágrafo único
– A Secretaria de Estado de Governo – Segov prestará apoio técnico, logístico, operacional e financeiro para o funcionamento da CTL.