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Artigo 4º, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.803 de 20 de dezembro de 2019

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Art. 4º

– O Gabinete tem como competência garantir assessoramento à direção superior da CTL, exercida pelo Consultor-Geral de Técnica Legislativa, com atribuições de:

I

encarregar-se do relacionamento da CTL com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;

II

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades administrativas da CTL;

III

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da CTL;

IV

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

V

providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competência;

VI

realizar o contato técnico da CTL com órgãos e entidades da Administração Pública e com os demais Poderes e instituições de Estado, observadas as competências da Segov e da AGE;

VII

preparar e despachar expediente da direção superior da CTL e sua pauta de audiências;

VIII

acompanhar os procedimentos e a tramitação de processos da competência da CTL;

IX

coordenar e monitorar os trabalhos desenvolvidos no âmbito da CTL, sob a supervisão do Consultor-Geral.