Artigo 7º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.803 de 20 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– A Diretoria de Atos Legislativos e Regulamentares tem como competência prestar o assessoramento técnico-legislativo, observadas as diretrizes fixadas pelo Chefe do Núcleo de Consultoria Técnico-Legislativa, com atribuições de:
I
redigir minuta de ato normativo constitucional, legal e regulamentar de iniciativa do Governador;
II
preparar a proposição de lei submetida à deliberação do Governador;
III
elaborar nota técnica em relação aos processos em que atuar;
IV
elaborar os motivos de veto a proposições de lei, observadas as diretrizes da Segov e resguardadas as competências da AGE;
V
elaborar minuta de mensagem ou de ofício nos termos da Constituição do Estado e de lei;
VI
preparar estudo técnico sobre matéria objeto de ato normativo de interesse do Poder Executivo;
VII
assistir os órgãos e entidades do Poder Executivo na elaboração de minutas de atos normativos;
VIII
promover estudos e seminários técnicos de legística, e propor diretrizes e padrões para a elaboração de atos normativos no âmbito do Poder Executivo.