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Artigo 7º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.803 de 20 de dezembro de 2019

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Art. 7º

– A Diretoria de Atos Legislativos e Regulamentares tem como competência prestar o assessoramento técnico-legislativo, observadas as diretrizes fixadas pelo Chefe do Núcleo de Consultoria Técnico-Legislativa, com atribuições de:

I

redigir minuta de ato normativo constitucional, legal e regulamentar de iniciativa do Governador;

II

preparar a proposição de lei submetida à deliberação do Governador;

III

elaborar nota técnica em relação aos processos em que atuar;

IV

elaborar os motivos de veto a proposições de lei, observadas as diretrizes da Segov e resguardadas as competências da AGE;

V

elaborar minuta de mensagem ou de ofício nos termos da Constituição do Estado e de lei;

VI

preparar estudo técnico sobre matéria objeto de ato normativo de interesse do Poder Executivo;

VII

assistir os órgãos e entidades do Poder Executivo na elaboração de minutas de atos normativos;

VIII

promover estudos e seminários técnicos de legística, e propor diretrizes e padrões para a elaboração de atos normativos no âmbito do Poder Executivo.