Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.803 de 20 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– A Coordenadoria Especial da Consultoria tem como competência promover a coordenação do assessoramento técnico-legislativo e dos processos administrativos especiais do Governador, com atribuições de:
I
fundamentar e subsidiar a elaboração de projetos de leis, regulamentos e outros atos da administração;
II
promover ações de integração entre as unidades administrativas da CTL, no âmbito das atividades atinentes ao processo legislativo;
III
colaborar com o processo de organização e consolidação da legislação do Estado;
IV
constituir repertório de informações técnicas e jurídicas para subsidiar a elaboração de projetos e demais proposições legislativas;
V
manter disponível e atualizado o banco de dados gerenciado pelo Poder Executivo referente à legislação estadual;
VI
coordenar a indexação dos atos normativos do Poder Executivo;
VII
promover a integração das unidades administrativas da CTL, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
VIII
coordenar a promoção de estudos e seminários técnicos de legística e propor diretrizes e padrões para a elaboração de atos normativos no âmbito do Poder Executivo;
IX
coordenar a elaboração e o processamento dos atos normativos e dos processos especiais de competência do Governador e estabelecer diretrizes para sua realização.
Parágrafo único
– O cargo de Coordenador Especial da Consultoria é privativo de bacharel em Direito.