Artigo 8º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.803 de 20 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– A Diretoria de Arquivo, Pesquisa Legislativa e Consulta Pública tem como competência promover a indexação, o arquivo, a gestão e a inserção de documentos e informações no banco de dados dos atos normativos e legislativos, bem como apoiar a Administração Pública direta, autárquica e fundacional na realização de processo de consulta pública, com atribuições de:
I
indexar os atos normativos do Poder Executivo e prover de documentos e informações o banco de dados da legislação estadual;
II
promover a gestão do arquivo e a preservação dos documentos relativos aos atos normativos e seus antecedentes, nos termos do regulamento;
III
gerenciar e disponibilizar o acesso ao banco de dados da legislação estadual aos órgãos do Estado e aos cidadãos, observadas as normas de transparência e de acesso à informação;
IV
realizar pesquisas de apoio às atividades da CTL;
V
prestar apoio técnico aos órgãos e às entidades do Poder Executivo para a realização de consultas públicas;
VI
realizar estudos e pesquisas para o aprimoramento dos procedimentos de consulta pública.