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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.803 de 20 de dezembro de 2019

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Art. 1º

– A Consultoria Técnico-Legislativa – CTL, de que tratam os arts. 14 e 15 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, tem sua organização regida por este decreto e pela legislação aplicável.