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Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.803 de 20 de dezembro de 2019

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Art. 10

– O Núcleo de Processos Administrativos Especiais tem como competência assessorar o Governador no âmbito dos processos especiais, observadas as competências constitucionais e legais da AGE, com atribuições de:

I

elaborar estudos e notas técnicas por solicitação do Governador ou do Consultor-Geral de Técnica Legislativa para subsidiar os processos administrativos especiais;

II

processar os pedidos de revisão e de reconsideração e os recursos hierárquicos submetidos ao Governador, após a manifestação do Núcleo de Assessoramento Jurídico da Advocacia-Geral do Estado – NAJ-AGE;

III

subsidiar, por meio de relatório e nota técnica, as decisões do Governador no âmbito dos processos administrativos especiais de sua competência, observando os prazos previstos na legislação;

IV

elaborar minuta de julgamento, colher assinatura na minuta dos atos e encaminhar para a publicação o respectivo extrato;

V

remeter os autos dos processos aos órgãos de origem após publicação do extrato da decisão.

Parágrafo único

– Os procedimentos de tramitação dos processos de que trata este artigo serão regulamentados por meio de resolução conjunta da CTL e da AGE.