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Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.803 de 20 de dezembro de 2019

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Art. 9º

– A Diretoria de Apoio e Revisão tem como competência desenvolver as atividades de suporte técnico e administrativo à CTL, com atribuições de:

I

realizar atividades de protocolo de ofícios, proposições e propostas de atos normativos;

II

monitorar prazos de publicação de atos normativos ou regulamentares;

III

promover revisão gramatical dos atos normativos e demais atos de competência da CTL;

IV

colaborar na padronização redacional e técnica dos atos da CTL;

V

manter atualizadas as informações acerca da tramitação de expedientes na CTL;

VI

adotar as medidas necessárias ao encaminhamento de mensagens do Poder Executivo para ALMG, em articulação com a Segov, resguardadas as competências dessa Secretaria;

VII

providenciar a numeração oficial de atos legislativos, regulamentares e mensagens do Governador;

VIII

encaminhar para publicação os atos normativos e regulamentares, em articulação com a Superintendência de Imprensa Oficial da Segov;

IX

colaborar com a equipe técnica da ALMG na atualização dos atos normativos publicados no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais.