Decreto do Distrito Federal nº 47307 de 04 de Junho de 2025
Dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Economia”, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 04 de junho de 2025
Fica instituída a "Medalha Mérito Economia", da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, com o objetivo de homenagear servidores e empregados da administração pública distrital, que tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento e/ou fortalecimento da economia do Distrito Federal.
A "Medalha Mérito Economia" será outorgada bianualmente, em solenidade presidida pelo Governador do Distrito Federal, preferencialmente, no segundo semestre do ano, em data e local a serem definidos mediante proposta do Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Poderão ser agraciados com a "Medalha Mérito Economia" membros da sociedade civil que tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento e/ou fortalecimento da economia do Distrito Federal, mediante indicação do Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Secretário Executivo de Administração e Logística da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
Secretário Executivo de Gestão Administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
Secretário Executivo de Valorização e Qualidade de Vida da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
Compete aos membros do Conselho julgar, em sessão plena, as indicações para outorga da "Medalha Mérito Economia".
O Conselho reunir-se-á, preferencialmente, no primeiro semestre do ano em que for concedida a "Medalha Mérito Economia", mediante convocação do seu Chanceler.
A participação no Conselho será considerada serviço público relevante, e não ensejará remuneração a qualquer título.
Na ausência do Chanceler, as sessões do Conselho serão presididas pelo Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Cabe ao Conselho da "Medalha Mérito Economia" decidir o quantitativo de medalhas a serem concedidas no respectivo ano, limitado a 300 agraciamentos, e a data da sessão solene em que será conferida a homenagem.
Para a escolha do servidor ou empregado público serão avaliadas as seguintes competências profissionais:
proatividade: capacidade de executar e propor soluções de forma proativa para potenciais problemas e desafios, baseados em análises críticas da situação interna e externa ao órgão;
comunicação: capacidade de transmitir conhecimentos para demandantes internos e externos de forma eficaz e sempre que necessário.
compromisso Público: capacidade de atuar nas atividades diárias com empatia e foco na solução do público alvo, e participar de projetos que causam impacto na realidade, em consonância com o Plano Estratégico do Órgão e Governo;
conduta Ética: capacidade de realizar suas atividades de acordo com o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo e demais normativos relevantes e posiciona-se publicamente contra qualquer situação com indícios de irregularidade sempre que as encontra; e
trabalho em equipe: capacidade de desenvolver suas atividades em equipe de forma respeitosa, cooperando para o alcance dos resultados almejados, além de se relacionar bem com seus pares e chefias, oferecendo ajuda sempre que alguém necessita.
Para concorrer, é necessário que o candidato seja servidor ou empregado ativo, com 5 anos de serviço público, inclusive o requisitado, ocupante de cargo efetivo ou em comissão, que exerça suas atividades profissionais em qualquer um dos órgãos da administração direta e indireta do Distrito Federal. Estão excluídos dessa condição os servidores cedidos, afastados ou aqueles que estejam respondendo a processo administrativo disciplinar.
O Governador do Distrito federal e o Secretário de Estado de Economia do Distrito federal podem, em caráter excepcional, indicar servidores com menos de 5 anos de serviço público.
A indicação de servidores para recebimento da "Medalha Mérito Economia" será feita pelos dirigentes dos órgãos da administração direta e indireta do Distrito Federal ao Chanceler da Medalha.
As propostas serão submetidas aos membros do Conselho para, após avaliação, serem consideradas aptas ou inaptas.
A concessão da Medalha far-se-á por decreto do Governador do Distrito Federal, mediante proposição do Conselho, e será acompanhada de seus complementos e respectivo histórico e diploma, que serão assinados pelo Governador e pelo Chanceler da Medalha.
A "Medalha Mérito Economia" e seus complementos terão as seguintes características, conforme o Anexo Único deste Decreto:
medalha confeccionada em metal dourado, em formato circular medindo 38 mm de diâmetro, com inscrição em alto relevo e caixa alta MÉRITO ECONOMIA em semicírculo na parte superior e na parte inferior o ano de sua outorga; no anverso, Engrenagem, símbolo de interconexão e funcionamento harmonioso, em alto relevo ao centro; Palácio do Buriti, Sede oficial do Governo do Distrito Federal e o local onde são tomadas as decisões do Estado; Campo de plantio, imagem que remete à agricultura, fertilidade, à produção de alimentos, prosperidade econômica e crescimento da economia local; e Cornucópia, símbolo que representa abundância, prosperidade e fartura; no reverso, o Brasão do Distrito Federal, e abaixo a palavra Brasília, ambos em alto relevo;
fita gorgorão poliamida na cor azul aos extremos (12,5 mm de cada lado) e amarela ao centro (10 mm), com uma medalha de 10 mm no meio, em metal dourado e formato circular. No estojo feminino no formato um laço e no estojo masculino no formato de uma gravata, cujas dimensões variam de acordo com as especificações das peças que compõem o estojo da medalha (para a miniatura: 20 mm por 45 mm; para a medalha: 35 mm por 65 mm)
miniatura da insígnia (26 mm de diâmetro) pendente da fita azul e amarela nas dimensões 20 mm por 45 mm; fecho tipo pequeno alfinete dourado na parte posterior;
roseta da "Medalha Mérito Economia" será um botão circular com 10 mm de diâmetro, forrado com o mesmo material da fita na cor azul, ao centro, uma miniatura dos símbolos da medalha em metal dourado; fecho tipo pino com pega-ladrão em metal dourado na parte posterior;
barreta da "Medalha Mérito Economia" será um retângulo em metal dourado forrado com as mesmas cores da fita, medindo 35mm de comprimento por 10 mm de largura e, ao centro, uma miniatura dos símbolos da medalha em metal dourado, com 10 mm de diâmetro; fecho com dois pinos com pega-ladrão em metal dourado na parte posterior;
diploma impresso em papel couché, liso brilhante, cor branca, tamanho A-4, contendo os dizeres, no centro e ao topo: "Diploma". Duas linhas abaixo, iniciando-se com o parágrafo: "O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe competem e acolhendo a proposta do Conselho instituído pelo (indicar o Decreto Distrital que constituiu o referido Conselho), confere a Medalha Mérito Economia ao(a) Senhor(a) Nome", duas linhas abaixo continua o parágrafo: "como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade e ao Governo do Distrito Federal. E, para constar, mandou expedir o presente diploma, que vai assinado e selado com o selo da Medalha."; e à direita: "Brasília, data de outorga da medalha"; duas linhas abaixo à esquerda: "Identificação e assinatura do Governador do Distrito Federal" e à direita: "identificação e assinatura do Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal";
histórico contendo os dizeres, no centro e ao topo: "Histórico". Duas linhas abaixo, iniciando-se com o parágrafo: "A Medalha Mérito Economia foi instituída pelo (indicar o Decreto Distrital que instituiu a referida honraria), como forma de homenagear servidores e empregados da administração pública distrital, empresários, e cidadãos que tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento e/ou fortalecimento da economia do Distrito Federal. Ela representa a mais alta condecoração da Secretaria de Estado de Economia".
porta diploma e histórico em capa dura com cantoneira fina em metal dourado, revestida em couro azul levemente acolchoada com uso de laminado de espuma de 0,04 mm de espessura, para receber no centro da capa frontal a gravação da imagem da placa da "Medalha Mérito Economia" em dourado, com 78 x 78 mm, em baixo relevo preenchido por impressão em dourado, sendo as margens do porta diploma costuradas com linha azul e internamente em camurça preta com 23 x 31,5 cm fechado e 46 x 31,5 cm aberto, com fitas de cetim azul com 10 mm de largura nos quatro cantos das duas faces internas a servir de cantoneiras para fixar o histórico e o diploma, conforme modelos anexos; e
estojo de medalha quadrangular, com tampa abaulada e duas dobradiças em metal dourado, medindo 18 cm de altura por 12 cm de largura e 04 cm de altura, revestido externamente com papel couro na cor azul com fecho externo em metal dourado e com a imagem da placa da "Medalha Mérito Economia", em impressão dourada com 35 x 35 mm sobre o centro da tampa que será contornada com discreto friso dourado pela lateral. A parte interna da tampa e a parte interna do estojo será revestida em veludo na cor azul, composta por uma peça removível rígida com puxador em fita de seda dourada na parte superior e revestida por veludo azul com os devidos espaços e encaixes para acomodar e prender a Medalha e seus complementos na parte frontal e na parte traseira revestida em papel couro na cor azul.
As medalhas, insígnias, fitas e demais complementos serão cunhados conforme necessidade estabelecida pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, correndo as despesas por conta de recursos do Tesouro do Distrito Federal.
Compete à Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida - SEQUALI, em conjunto com a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, a organização e a coordenação da solenidade de entrega das medalhas, com a assistência do Cerimonial do Gabinete do Governador do Distrito Federal.
Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal para praticar os atos administrativos relacionados à "Medalha Mérito Economia".
136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA