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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 47307 de 04 de Junho de 2025

Dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Economia”, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 11

Compete à Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida - SEQUALI, em conjunto com a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, a organização e a coordenação da solenidade de entrega das medalhas, com a assistência do Cerimonial do Gabinete do Governador do Distrito Federal.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 47307 /2025