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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 47307 de 04 de Junho de 2025

Dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Economia”, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

As medalhas, insígnias, fitas e demais complementos serão cunhados conforme necessidade estabelecida pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, correndo as despesas por conta de recursos do Tesouro do Distrito Federal.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 47307 /2025