Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 47307 de 04 de Junho de 2025
Dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Economia”, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As medalhas, insígnias, fitas e demais complementos serão cunhados conforme necessidade estabelecida pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, correndo as despesas por conta de recursos do Tesouro do Distrito Federal.